DESCRITORES
1. CONTEXTO ESPACIAL
1.1. Localização geográfica do trabalho de campo da tese (se houver trabalho de campo)
Refere-se às localizações geográficas onde se realiza o trabalho de campo da pesquisa. Especificam-se as localidades, províncias ou regiões onde se foca o trabalho de campo da pesquisa. Esta pode ser diferente da jurisdição de onde provém a Instituição Superior onde se realizou a tese de pós-graduação. Separe as localizações com ponto e vírgula. Por exemplo, para duas localizações (observe que não leva ponto depois de Colômbia): Bragado, província de Buenos Aires, Argentina; Ibagué, departamento de Tolima, Colômbia.
1.2. Tipo de universo geográfico da pesquisa
Refere-se ao tipo de espaço que é abordado no conteúdo da tese (rural, urbano, rural-urbano, outros). Pode marcar mais de uma opção. Utilize a opção Outros apenas se a tese se desenvolver em um universo geográfico não tipificado.
2. CONTEXTOS EDUCACIONAIS/EDUCATIVOS
Descriptor indicativo do contexto educacional coberto pela pesquisa, seja em relação a algum trabalho de campo, seja na direção de reflexão para um contexto educativo conforme a intenção do autor da pesquisa. Este descriptor se divide em quatro campos (contextos) –escolar, não escolar, política e/ou gestão em processos educativos e ambiente e "outros"- que pode ser o foco do contexto escolar e do contexto não escolar em uma única pesquisa.
2.1. Contexto Não Escolar
Identifica os elementos que mostram a direção do trabalho para os processos educativos não escolarizados ou relacionados com a educação informal ou não formal, dirigidos à população em geral ou a grupos específicos da população.
2.2. Contexto Escolar
Identifica os elementos que têm uma direção ou a preocupação do/a autor/a com um certo nível do ensino escolar. A terminologia utilizada para os níveis tentou seguir a Lei de Educação Nacional (LEN) Nº 26.206/2006. A estrutura do Sistema Educacional Nacional compreende quatro níveis e oito modalidades.
2.3. Política e/ou Gestão em processos educativos e ambiente
Inclui trabalhos que se concentram na análise de políticas públicas ou privadas de gestão em processos educativos e o ambiente.
2.4. Outros
Identifica os trabalhos que não têm a ver com qualquer contexto educacional em específico, seja escolar ou não escolar, ou seja, trabalhos que têm a ver com o fenômeno educativo, sem ainda fazer referência específica a qualquer espaço ou nível educativo.
a) Níveis educativos (conforme explicitado na LEN)
i) Educação Infantil: constitui uma unidade pedagógica e compreende as crianças desde os quarenta e cinco dias até os cinco anos de idade inclusive. Infantil/inicial/primeira infância (0-5/6 anos).
ii) Educação Primária: constitui uma unidade pedagógica e organizativa destinada à formação das crianças a partir dos seis anos de idade. Escola. Primária/fundamental (6-11/12 anos).
iii) Educação Secundária: constitui uma unidade pedagógica e organizativa destinada aos adolescentes e jovens que tenham concluído o nível de Educação Primária. A Educação Secundária se divide em dois (2) ciclos: um (1) Ciclo Básico, de caráter comum a todas as orientações e um (1) Ciclo Orientado, de caráter diversificado conforme diferentes áreas do conhecimento, do mundo social e do trabalho. Inclui também a Educação Técnico Profissional de nível secundário. Escola secundária/média básica/média superior (12-17/18 anos).
iv) Educação Superior: Inclui as propostas educativas de instituições de educação universitária, que compreende universidades e institutos universitários, graduação (títulos intermediários e pós-títulos), graduação e pós-graduação; e também todas as opções de formação das instituições de educação superior não universitária, sejam de formação docente, humanística, social, técnico-profissional ou artística. Inclui trabalhos vinculados a ações ou programas de extensão universitária ou de institutos de educação superior não universitária.
v) Outros: inclui, por exemplo, formações como capacitação profissional que exigem apenas o nível primário completo.
b) Modalidades educativas (conforme a LEN)
i) Educação Técnico Profissional: é a modalidade da Educação Secundária e da Educação Superior responsável pela formação de técnicos médios e técnicos superiores em áreas ocupacionais específicas e da formação profissional.
ii) Educação Especial: é a modalidade do sistema educativo destinada a assegurar o direito à educação das pessoas com deficiências, temporárias ou permanentes, em todos os níveis e modalidades do Sistema Educativo.
iii) Educação Artística:
• A formação em diferentes linguagens artísticas para crianças e adolescentes, em todos os níveis e modalidades.
• A modalidade artística orientada para a formação específica de Nível Secundário para aqueles alunos que optarem por segui-la.
• A formação artística ministrada nos Institutos de Educação Superior, que compreende os cursos de licenciatura nos diversos linguagens artísticas para os diferentes níveis de ensino e as carreiras artísticas específicas.
iv) Educação Permanente de Jovens e Adultos: é a modalidade educativa destinada a garantir a alfabetização e o cumprimento da obrigatoriedade escolar para aqueles que não a tenham completado na idade regulamentarmente estabelecida, e a oferecer oportunidades de educação ao longo de toda a vida.
v) Educação Rural: é a modalidade do sistema educativo dos níveis de Educação Infantil, Primária e Secundária destinada a garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória por meio de formas adequadas às necessidades e particularidades da população que habita em zonas rurais.
vi) Educação Intercultural Bilíngue: é a modalidade do sistema educativo dos níveis de Educação Infantil, Primária e Secundária que garante o direito constitucional dos povos indígenas a receber uma educação que contribua para preservar e fortalecer suas normas culturais, sua língua, sua cosmovisão e identidade étnica; a se desempenhar ativamente em um mundo multicultural e a melhorar sua qualidade de vida.
vii) Educação em Contextos de Privação de Liberdade: é a modalidade do sistema educativo destinada a garantir o direito à educação de todas as pessoas privadas de liberdade, para promover sua formação integral e desenvolvimento pleno.
viii) Educação domiciliar e hospitalar: é a modalidade do sistema educativo nos níveis de Educação Infantil, Primária e Secundária, destinada a garantir o direito à educação dos alunos que, por razões de saúde, se veem impossibilitados de frequentar regularmente uma instituição educativa nos níveis da educação obrigatória por períodos de trinta (30) dias corridos ou mais.